O Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 14 de março, veiculou a Medida Provisória n° 876, de 13 de março de 2019, que altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis.
As alterações visam, em suma, simplificar os atos de registro nas Juntas Comerciais. Entre as principais mudanças, está a incorporação do princípio do “silêncio positivo” na legislação. A ideia é que, caso os pedidos de arquivamento de atos não sejam realizados no prazo fixado em lei, considerar-se-ão automaticamente arquivados.
O Decreto também estipula casos nos quais o pedido de registro deverá ser automaticamente deferido, como nas hipóteses em que já houver aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização.
As novas regras gerarão um impacto bastante positivo no processo de formalização de empreendimentos. Atualmente, o Brasil ocupa o 140° lugar no ranking do Banco Mundial em facilidade para abrir empresas.
Anna Luíza Dunstan é Assistente de Pesquisa do iDESB - Instituto Desburocratizar. E-mail: anna@desburocratizar.org.br