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Opinião: TCU e a burocracia


Qual é a relação entre burocracia e controle? Há quem veja na simplificação de regras e processos a ampliação de espaço para o cometimento de irregularidades e corrupção. Por essa lógica, quanto mais burocracia amarrando a gestão pública, mais eficiente o controle.

Mas esse antagonismo entre simplificação e controle eficiente não tem razão de ser. Controle que não elege a simplificação como guia onera o gestor bem intencionado e perde o foco sobre o que realmente importa.

Como dizia Helio Beltrão há quarenta anos, herdamos do passado e entronizamos a desconfiança e a complicação, criando uma malfadada presunção de desonestidade que, “além de absurda e injusta, atrasa e encarece a atividade privada e governamental”. Simplificar e controlar são lados de uma mesma moeda.

Em recente iniciativa, o TCU parece ter compreendido essa lição. Elegeu o tema da desburocratização como prioridade em sua agenda bianual de controle e conduziu auditoria de cunho exploratório e orientativo para avaliar entraves burocráticos que compõem o “custo Brasil”.

Os resultados desse elogiável trabalho constam do Acórdão 1263/2019-P (j. 05.06.19). Com base em relatórios produzidos por instituições como OCDE e Banco Mundial, o TCU apresenta diagnóstico conhecido, porém chocante: leis que buscavam simplificar a vida de cidadãos não são cumpridas, falta cuidado – e análise de impacto – na imposição de novas obrigações regulatórias a agentes econômicos, há redundâncias e retrabalhos em diversos espaços da administração federal.

O cipoal de regras e obrigações burocráticas gera insegurança jurídica e impacta o crescimento econômico do país.

Dentre as recomendações direcionadas à Casa Civil, nota-se a preocupação do TCU em endereçar obrigações legais ainda não atendidas e propor práticas mundialmente referendadas. Destaque para a sugestão de criação de canais permanentes de comunicação transparente entre sociedade e governo, de modo que o setor produtivo possa registrar suas demandas, como ocorre em boa parte dos países desenvolvidos.

O controlador pode e deve, por meio de um olhar externo, funcionar como canal de aperfeiçoamento da administração. O recente julgado do TCU dá pistas de como fazê-lo. Mas fica um alerta: não basta orientar o poder público a aperfeiçoar suas políticas de desburocratização. Adicionalmente, é preciso que o controlador, no exercício de suas competências, evite ser ele próprio um gerador de novas barreiras burocráticas.

No caso do TCU, suas decisões têm sido vistas como paradigma por toda a administração pública brasileira. Não é exagero dizer que, no conjunto, conformam verdadeiro manual de instruções para o gestor. Seus efeitos extrapolam o caso concreto, tendo o potencial de impactar a dinâmica da administração pública como um todo. É importante, assim, que o TCU, ao decidir, atente para os custos e ônus decorrentes de suas decisões, tomando cautelas para evitar burocratizar o Estado e paralisar a gestão pública.

A combinação desses dois olhares — um externo à administração pública, voltado a apoiá-la a simplificar, e outro interno ao controlador, preocupado com o peso de suas decisões — parece pavimentar caminho no sentido da desburocratização.

Daniel Bogéa é diretor-executivo do iDESB. Email: daniel@desburocratizar.org.br

Texto originalmente publicado no JOTA, como parte do projeto "Observatório do TCU" da FGV Direito SP + sbdp.


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