Foi publicado no DOU desta terça-feira (12) o Decreto n° 9.723, de 11 de março de 2019, que institui o CPF como instrumento suficiente e substitutivo de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos.
Com a nova determinação, dados como o número da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do PIS (Programa de Integração Social) não serão mais exigidos do cidadão, que poderá acessar os serviços relacionados a esses dados através da apresentação do número do CPF.
Segundo o Decreto, a substituição dos dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade, de que trata a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública terão prazo de 3 meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e de 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
O texto integral do Decreto, publicado no DOU, pode ser acessado aqui.
Anna Luíza Dunstan é Assistente de Pesquisa do iDESB - Instituto Desburocratizar. E-mail: anna@desburocratizar.org.br