O Conselho Federal de Contabilidade publicou no dia 16/08 a Resolução 1.544/2018, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, da forma como prevê a Lei 13.460/2017.
Enquanto autarquia federal, a entidade se evidencia como prestadora de serviço público destinatária da Lei 13.460/17, sendo o primeiro órgão dessa natureza a dispor sobre o tema por meio de ato normativo específico.
Entre as previsões da Resolução, está a obrigatoriedade de elaboração da carta de serviços em cada seccional do conselho, a criação de um sistema eletrônico para recebimento de manifestações de usuários e a estruturação de uma unidade própria de Ouvidoria.
A iniciativa é louvável, mas ainda contrasta com a timidez de medidas da mesma natureza nas demais entidades da administração direta e indireta. A nova lei de proteção do usuário de serviços públicos pavimentou um caminho possível para importantes avanços, porém a regulamentação é um primeiro passo fundamental para que ela tenha um mínimo de efetividade.
Anna Luíza Dunstan é Assistente de Pesquisa do iDESB - Instituto Desburocratizar. E-mail: anna@desburocratizar.org.br