O termo crowdlaw significa o aproveitamento do conhecimento dos cidadãos para embasar a produção de leis e regulamentos. Em síntese, consiste no envolvimento da população em geral nos processos legislativos e de elaboração de políticas públicas.
O conceito deriva da ideia de crowdsourcing, na qual se utiliza contribuições de um grupo grande de pessoas, ou de uma comunidade específica, para embasar processos criativos em empresas, avaliando ações e buscando soluções para problemas. O crowdlaw, nesse contexto, constitui a apropriação das práticas de crowdsourcing no setor governamental.
Foi esse o tema do catálogo produzido pelo GovLab Academy, um centro de pesquisa em governança pública que estuda níveis de transparência e abertura nos processos governamentais. O catálogo busca promover experiências de crowdlaw ao reunir os 100 melhores projetos nesse sentido já existentes no mundo.
Entre as iniciativas citadas, sete são brasileiras:
Audiências Interativas: projeto da Câmara dos Deputados que permite que cidadão acompanhem audiências públicas pela internet e participem dela, formulando perguntas aos deputados;
Marco Civil da Internet: lei que rege o uso da internet no país, também dispondo sobre o acesso à rede como um requisito para o exercício de direitos cívicos;
Colab.re: uma plataforma digital que viabiliza a interação entre cidadão e governo, constituindo um canal de sugestões, reclamações e elogios;
E-Democracia: portal que amplia a participação social no processo legislativo por meio da interação digital entre o cidadão e seus representantes;
LavaJota: site que compila todas as informações acerca da Operação Lava Jato por meio de crowdsourcing;
Mudamos: plataforma digital que facilita o processamento de projetos de lei de iniciativa popular coletando assinaturas eletrônicas;
Controladoria na Escola: projeto que atua nas escolas conscientizando alunos do ensino fundamental e médio relativamente à importância de valores éticos no exercício da cidadania.
A aplicação das ideias de crowdsourcing no setor público é uma alternativa relevante de governança que possibilita a redução de custos e a maior qualidade das políticas públicas produzidas. A alusão do catálogo da GovLab a esses projetos, por sua vez, indica a existência de bons exemplos em crowdlaw no Brasil, chamando a atenção para casos que devem ser mais observados e reproduzidos.
Anna Luíza Dunstan é Assistente de Pesquisa do iDESB - Instituto Desburocratizar. E-mail: anna@desburocratizar.org.br